Yu Gi Oh Decade Duels Plus para PS3 em Mídia Digital

Código: XY4KPCKXC
R$ 17,89
até 3x de R$ 6,44
ou R$ 17,00 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
    • 1x de R$ 17,89 sem juros
    • 2x de R$ 9,48
    • 3x de R$ 6,45
  • R$ 17,00 Pix
  • R$ 17,89 Boleto Bancário
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Yu-Gi-Oh! Decade Duels Plus é um jogo de cartas colecionáveis digital baseado na popular franquia Yu-Gi-Oh!, disponível para Xbox 360. O arquivo do jogo tem aproximadamente 500 MB, variando conforme a plataforma e as atualizações.

O jogo permite partidas para até dois jogadores, porém não suporta multiplayer local em um mesmo console. O modo multiplayer é feito online, onde duelistas podem desafiar outros jogadores pela internet.

Idiomas de áudio: O jogo possui áudio somente em inglês.

Idiomas de legendas: As legendas estão disponíveis em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão.

Na jogabilidade, o jogador constrói decks de cartas e participa de duelos contra personagens famosos da série Yu-Gi-Oh!. O sistema é baseado nas regras oficiais do jogo de cartas, onde estratégia, planejamento e uso correto das cartas são essenciais para a vitória. O jogo oferece uma interface simples e direta, com tutoriais para novos jogadores e modos de desafio para os mais experientes.

Quanto à história, Yu-Gi-Oh! Decade Duels Plus segue o conceito do anime Yu-Gi-Oh! 5D's e do arco Yu-Gi-Oh! Decade, onde o jogador enfrenta vários duelistas icônicos de diferentes universos da série, revivendo momentos clássicos e desafiando os mais poderosos oponentes para se tornar o melhor duelista.

Produtos relacionados

R$ 17,89
até 3x de R$ 6,44
ou R$ 17,00 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Sobre a loja

na loja rei dos games você encontra jogos pra ps3 e ps4 , consoles , atendimento de confiança, preços imbatíveis e a maior variedade do mercado.

Pague com
  • Pix
  • proxy-pagbank-v1
Selos
  • Site Seguro

Rei dos Games on line - CNPJ: 40.505.326/0001-95 © Todos os direitos reservados. 2025